quinta-feira, 17 de dezembro de 2009


No Ceará, a animação nas férias está garantida. A partir de 07 de janeiro até dia 07 de fevereiro, os cearenses e visitantes poderão conferir shows gratuitos com a participação de atrações nacionais. Na capital e em diversos municípios cearenses, as bandas Jota Quest ,Skank, Lulu Santos, Nando Reis e Biquini Cavadão fazem a festa, sempre a partir das 20h. Um total de seis bandas animarão as férias em 16 municípios.
Confira a programação:
FÉRIAS NO CEARÁ JANEIRO / 2010
07/01 - Jota Quest - Cidade: Itapipoca
08/01 - Jota Quest - Cidade: Quixeramobim
09/01 - Jota Quest - Cidade: Fortaleza
10/01 - Jota Quest - Cidade: Juazeiro do Norte
14/01 - Nando Reis - Cidade: Crateús
15/01 - Nando Reis - Cidade: Guaramiranga
16/01 - Nando Reis - Cidade: Fortaleza
17/01 - Nando Reis - Cidade: Crato
21/01 - Skank - Cidade: Iguatu
22/01 - Skank - Cidade: Sobral
23/01 - Skank - Cidade: Fortaleza
24/01 - Skank - Cidade: Cascavel
28/01 - Lulu Santos - Cidade: Tauá
29/01 - Lulu Santos - Cidade: Aracati
30/01 - Lulu Santos - Cidade: Fortaleza
31/01 - Lulu Santos - Cidade: Barbalha
04/02 - Biquini Cavadão - Cidade: São Benedito
05/02 - Biquini Cavadão - Cidade: Camocim
06/02 - Biquini Cavadão - Cidade: Fortaleza
07/02 - Biquini Cavadão - Cidade: Liomeiro do Norte

sábado, 10 de outubro de 2009

EXCLUSIVO: FHC reconhece seu filho, após 18 anos...


Revelada a mãe, resta saber quem é o pai !?

HIPÓTESE: E se o "zézinho" for um filho-da-mãe-sem-pai? Seria então um filho da...



sábado, 26 de setembro de 2009

Bebé nasceu com quase 9 quilos


Uma mulher deu à luz, esta segunda-feira, num hospital na Indonésia, um bebé de 8,7 quilos e 62 centímetros.

O bebé é saudável e apenas precisou de receber oxigénio para evitar problemas de respiração. Os médicos do hospital da cidade de Medano, na Sumatra do Norte, Indonésia, optaram por cesariana dada grandiosidade da criança.

Um ginecologista que acompanhou a cesariana, Binsar Sitanggang, afirma que o bébé tem muito apetite a toda a hora assim como um choro fora do normal. "É muito alto!", desabafou.

A mãe teve de ser levada para o hospital devido a complicações com a gravidez, que mesmo assim chegou aos nove meses. Este foi o quarto filho de Anni, 41 anos, e o único que não nasceu de parto natural.

O médico explica que o grande tamanho da criança é explicado pelos diabetes gestacionais da mãe.

Quando o nível de glicose de uma mãe diabética é alto durante a gravidez, o bebé pode receber glicose a mais e crescer muito, segundo o Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas.

Criança de 1 Ano Grávida na China


Segundo o jornal britânico The Sun, médicos da China ficaram perplexos após constatarem que uma criança de um ano está grávida.

A pequena Kang Mengru foi levada a um hospital depois de chamar muita atenção por onde passava, por causa de sua barriga que não parava de crescer.

Chegando ao local, os médicos constataram o crescimento de um feto na barriga do bebê, um caso muito raro de um gêmeo parasita.

Apenas 100 casos como o de Kang foram documentados no mundo todo até hoje. A menina agora aguarda uma cirurgia para a remoção do feto.

postado por FAGNER C VASCONCELOS
Fonte: SRZD

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Acusados de assassinar líder indígena em Mato Grosso do Sul serão julgados em São Paulo


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da segunda instância da Justiça Federal que determinou que o assassinato do cacique Guarani Kaiowá Marcos Verón deve ser julgado pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de São Paulo.

A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Roberto dos Santos, Estevão Romero e Jorge Cristaldo Insabralde. Os três são acusados de cometer uma série de crimes contra os índios Guarani Kaiowá, entre os quais o assassinato do líder indígena, ocorrido em janeiro de 2003, na cidade de Juti, no interior do Mato Grosso do Sul.

No pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do STJ, a defesa alegou que o desaforamento (transferência) do julgamento da comarca de Dourados (MS) para o Tribunal do Júri de São Paulo representaria constrangimento ilegal dos acusados, uma vez que a decisão teria sido tomada com ausência de fundamentação por parte do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

A defesa sustentou ainda que o desaforamento teria violado o princípio do juiz natural e o artigo 427 do Código de Processo Penal, que prevê que a transferência deve ser feita levando-se em consideração o critério geográfico da proximidade das comarcas da mesma região. Com esse argumento, a advogada dos réus pediu que a ação penal fosse julgada em outra subseção judiciária de Mato Grosso do Sul próxima a Dourados ou em Campo Grande, capital do estado.

Acolhendo o parecer do Ministério Público Federal (MPF), responsável pelo pedido de desaforamento, os ministros da Quinta Turma afastaram a argumentação da defesa. Para eles, o julgamento dos réus não poderia ocorrer em Mato Grosso do Sul porque existe suspeição em relação à imparcialidade dos jurados no estado.

Ao proferir seu voto no julgamento, que foi acompanhado pelos demais integrantes da Quinta Turma, o relator da ação, ministro Felix Fischer, destacou que o caso sob apreciação insere-se num contexto “triste e lamentável” de morte de pessoas por disputa de terras entre índios e fazendeiros no estado.

Para o relator, a decisão do TRF 3ª Região relativa ao desaforamento do júri foi acertada. Com base em informações constantes do processo, ele ressaltou a existência de um clima de animosidade e preconceito contra os indígenas em Mato Grosso do Sul, fato que retiraria a imparcialidade necessária ao julgamento do caso.

Esse clima de animosidade seria consequência de manifestações de autoridades públicas e de parcela da imprensa local contrárias a invasões de terra de fazendeiros pelos indígenas. O ministro relator destacou a existência de uma manifestação da própria Assembléia Legislativa estadual contra os índios ocorrida em 2003, que aumentou o clima de hostilidade existente na região.

Nas razões de decidir, o relator apontou também como fator que poderia ferir a imparcialidade do julgamento a influência política e econômica de Jacintho Honório da Silva Filho em todo o estado. Patrão dos réus e proprietário da Fazenda Brasília do Sul, local do crime contra o cacique, Honório também foi indiciado por crimes contra os Guarani e está sendo acusado de manipular provas falsas para beneficiar os réus.

O ministro Fischer ressaltou ainda que somente uma fundamentação idônea é capaz de afastar, em casos de desaforamento, a competência da comarca mais próxima do local original do Júri para outra mais distante. No entanto, segundo o ministro, os fatos demonstraram que, no caso, o deslocamento do julgamento da ação para São Paulo, cidade onde está sediado o TRF 3ª Região, levará a um julgamento imparcial.

Os crimes contra os índios Guarani Kaiwoás ocorreram em 12 e 13 de janeiro de 2003. Acampados na fazenda Brasília do Sul em protesto pela demarcação da terra indígena Takuara, eles foram atacados por quatro homens armados que teriam sido contratados para agredi-los e expulsá-los do local. Armados com pistolas, eles ameaçaram, espancaram e atiraram nas lideranças indígenas. À época com 73 anos, Verón não resistiu às agressões e morreu após sofrer traumatismo craniano. Ao todo, 24 pessoas foram denunciadas pelo MPF pelos crimes.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Estágio de 3 mil jovens será pago pelo governo

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FCDL e STDS apresentaram, ontem, a empresários a expansão do Projeto Primeiro Passo que vai levar estagiários ao comércio de Fortaleza com bolsa paga pelo governo do Estado (Foto: André Lima)

Comércio de Fortaleza vai receber mão-de-obra jovem financiada pelo projeto Primeiro Passo da Secretaria do Trabalho

Mão-de-obra qualificada a custo zero para o empregador e garantia de inserção no mercado de trabalho com remuneração e transporte assegurados pelo governo do Estado para três mil jovens de 17 a 21, que cursam o 3º ano do ensino médio em escolas púbicas no Ceará. A parceria para concretização da iniciativa inédita no País foi firmada ontem pela manhã entre a Secretaria Estadual do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL). A ação corresponde à expansão do Projeto Primeiro Passo, que nos últimos dois anos capacitou e encaminhou 17 mil jovens ao mercado de trabalho local em 130 municípios cearenses.

Segundo a titular da STDS, Fátima Catunda, "a meta do governo é atingir até o fim da atual gestão os jovens dos 184 municípios do interior do Estado. Até o fim deste ano a expectativa é atingir pelo menos 21 mil adolescentes cearenses. O programa prevê o financiamento pelo Estado de três mil bolsas no valor de R$ 250 por mês mais auxílio transporte durante seis meses para que jovens, cujas famílias têm renda per capita de até 1/4 do salário mínimo, atuem no comércio e indústria.

Cada estagiário trabalhará quatro horas diariamente e ao final do aprendizado receberá um certificado atestando a prática adquirida.

Todos ganham

Para o presidente da FCDL, Honório Pinheiro, a iniciativa representa uma oportunidade ímpar tanto para a juventude como para o comércio. "Teremos mão-de-obra qualificada em nossas empresas a custo zero. Nunca ouvi falar numa iniciativa dessas, do governo bancar estagiários para as empresas, noutros estados. A nossa contrapartida será dar condições para esses jovens se desenvolverem profissionalmente em nossas empresas, cumprindo o que prevê a legislação. O comércio será o catalizador desse processo coordenado pela STDS para iniciar os jovens no mercado de trabalho, com base nos fundamentos da Lei de Estágio. Ninguém vai poder demitir para colocar estagiário na função. Só podemos absorver um número de estagiários que corresponda no máximo a 20% do nosso quadro de funcionários", alerta.

Freitas Cordeiro, presidente da CDL de Fortaleza, lembrou que muitos desses jovens terão a possibilidade de ser contratados ao fim do estágio.

As empresas interessadas em absorver estagiários devem encaminhar ofício com número de jovens desejados, turnos e funções a serem exercidas, para o seguinte e-mail: simone.veras@stds.ce.gov.br.

Collor vai receber R$ 50mil do Secretário de Comunicação de Lula


A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o atual ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social do governo Lula, o jornalista Franklin Martins, o também jornalista Marcone Formiga e a editora Dom Quixote a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 50 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente e senador Fernando Collor de Mello.

O colegiado decidiu, por unanimidade de votos, reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido de indenização do senador da República, em virtude de reportagem caluniosa divulgada em julho de 2005. De acordo com a decisão, o político teve a honra e a imagem maculadas depois de ter sido chamado de corrupto, ladrão e "chefe de quadrilha" em matéria publicada na revista Brasília em Dia.

"Os meios de comunicação têm, em sua natureza primordial, finalidade social e informativa, mas tais atividades devem ser exercidas com critério e segurança, sob pena de se colocar em risco a segurança e a honra subjetiva dos cidadãos e de responder, civil e criminalmente, por tais desmedidos atos. Sob o critério da proporcionalidade, cede o direito de informar à proteção a honra", escreveu o desembargador Renato Ricardo Barbosa, relator do processo.

O juiz ressaltou que a matéria veiculada não se tratou de simples exposição de fatos, mas de uma entrevista de cunho opinativo. Ele lembrou também que Collor foi absolvido das acusações que sofreu na esfera criminal. "Na hipótese há que se ressaltar que o apelante é homem público, ex-presidente da República, atualmente senador, e que foi absolvido em ação penal de todas as denúncias a ele imputadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, o que demonstra a amplitude do dano à sua honra e imagem com a veiculação da reportagem", completou.

Deixar de anotar carteira de trabalho é crime de competência estadual

DECISÃO
Processos contra empresa que deixa de anotar o contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado são de competência da Justiça estadual. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o primeiro prejudicado nessas situações é o trabalhador, não a Previdência. A decisão foi tomada por voto de desempate do presidente da Seção.

O relator original, ministro Jorge Mussi, entendia que o caso deveria ser julgado pela Justiça Federal. Para ele, o tipo penal específico (Código Penal, artigo 297, parágrafo 4º) foi introduzido pela Lei n. 9.983/2000, que também estabeleceu outros crimes contra a Previdência (artigos 168-A e 337-A), o que revelaria a intenção do legislador de proteger, primeiramente, a União. A doutrina também reforçaria tal entendimento ao considerar que se buscava proteger a arrecadação de tributos previdenciários, calculados com base no valor do salário pago ao empregado.

Esse entendimento foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes – que sugeriu a revisão da súmula 62 do STJ –, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, no entanto, apresentou voto vista em sentido contrário. Para ela, haveria duas situações fáticas distintas envolvidas na prática descrita no Código Penal. Uma é a cometida pela empresa que deixa de anotar a CTPS ou anota período menor que o efetivamente trabalhado, com o objetivo de frustrar direitos trabalhistas do empregado. Outra consistiria na inserção de dados falsos pelo trabalhador ou seu procurador, registrando-se períodos maiores que os trabalhados com o fim de criar condições para pleitear benefícios previdenciários.

Na segunda situação, afirmou a ministra, a jurisprudência do STJ seria sólida e confirmada também pelo Supremo Tribunal Federal (STF): a competência é da Justiça Federal. No entanto, no caso da primeira hipótese, os entendimentos seriam oscilantes. Em seu entendimento, continuou, nessas situações não haveria dano imediato à Previdência, mas ao trabalhador. Essa seria a posição contida na súmula 62, definindo pela competência da Justiça estadual.

A ministra acrescentou que, pelo descrito na denúncia, não havia menção à supressão de tributos ou mesmo de ocorrência de crime contra a organização do trabalho, por se tratar de caso isolado. O voto vista foi acompanhado pelos ministros Nilson Naves e Napoleão Nunes Maia e pelo desembargador convocado Celso Limongi.

Em seu voto de desempate, o então presidente, ministro Paulo Gallotti, afirmou que, mesmo trazendo eventuais dificuldades em alguns casos, deveria ser feito o esforço de determinar qual a hipótese exata em julgamento em cada processo, em vez de simplesmente decidir pela aplicação de uma ou outra regra de competência, já que se tratava de definir o juiz natural das causas.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Câmara deverá instalar amanhã as quatro comissões sobre Pré-sal


Agência Câmara

Publicação: 15/09/2009 15:32


A Câmara marcou para amanhã, às 14 horas, a instalação das quatro comissões especiais que vão analisar os projetos relacionados à exploração da camada pré-sal (PLs 5938/09, 5939/09, 5940/09, 5941/09). Na mesma reunião, serão eleitos o presidente, o vice-presidente e o relator das comissões.

A comissão especial sobre o Pré-Sal, Exploração e produção (PL 2502/07, que tem apensado o PL 5938/09) será instalada no plenário 7;

A comissão sobre a criação do Fundo Social (PL 5417/09, que tem apensado o PL 5940/09), no plenário 10;

258 emendas

Acordo de líderes fechado na semana passada viabilizou a retirada da urgência constitucional dos projetos, mas estabeleceu 10 de novembro como data-limite para a votação das propostas pelo Plenário. Mesmo antes da instalação, no entanto, os quatro projetos já receberam 258 emendas.