domingo, 14 de junho de 2009

CURSO GRATUITO - Curso Direitos Humanos e Mediação de Conflitos


Todo homem – e toda mulher! – tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Independentemente do sexo, da cor, da idade, do credo, do país, do grau de escolaridade ou até de grande cidadania, santos ou criminosos, nenéns ou vovozinhos, sendo gente – apenas gente, todo homem e toda mulher são pessoas.
E devem ser reconhecidos como tais na vida de casa e da rua, na família e na sociedade, no trabalho e no lazer, na política e na religião. Também nos canaviais e nas carvoarias. Também nas penitenciárias e sob os viadutos. Diante dos olhos dos transeuntes e ante as câmeras de televisão. Em todos os lugares, pois, deste redondo planeta azul que é a Terra.
(...) – Não é um cara; é uma pessoa. Não é uma vagabunda; é uma pessoa. Não é um estrangeiro; é uma pessoa; não é um mendigo (para brincar de fogo com ele!); é uma pessoa. (Uma pessoa, senhora juíza!) (CASALDÁLIGA, 2002, p. 85)

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